Portaria Nº1.007 já esta em vigor desde 31 de Dezembro de 2010, impondo periodicamente prazos limites de comercialização de Lâmpadas Incandescentes, conforme faixas potência nominal (W).
A Portaria nº 1007, de 31 de dezembro de 2010, que visa minimizar o desperdício de energia elétrica e o impacto na demanda de ponta.
As lâmpadas incandescentes de uso geral, que não atendam a níveis mínimos de eficiência energética, não podem mais ser produzidas ou importadas pelo Brasil.
A restrição consta da Portaria do MME/MCT/MDIC nº 1007, de 31 de dezembro de 2010, que visa minimizar o desperdício de energia elétrica e o impacto na demanda de ponta. Esse tipo de lâmpada deve ser substituída pelas Lâmpadas Fluorescentes Compactas (LFCs), halógenas, ou mesmo as de LED (light-emitting diode ou diodo emissor de luz).
O art. 11 da Portária nº 1007, publica a tabela abaixo, que estabelece o prazo máximo de fabricação e importação de lâmpadas incandescentes domésticas de 127V é a seguinte:
- Os $1º e $2º deste mesmo artigo estabelece ainda:
$1º As datas limite para a comercialização por fabricantes e importadores no País das lâmpadas Incandescentes serão de seis meses, a contar das datas limite estabelecidas nas tabelas 1 e 2 (tabela 2 é para lâmpadas 220V) deste anexo.
$2º As datas limite para a comercialização por atacadistas e varejistas no País das lâmpadas Incandescentes serão de um ano, a contar das datas limite estabelecidas nas tabelas 1 e 2 (tabela 2 é para lâmpadas 220V) deste anexo.
Diante disto, agora, em 30/06/2014 (um ano após data estabelecida na tabela acima), não poderão mais ser comercializadas as lâmpadas incandescentes com mais de 60W.
Em 30/06/2015 (um ano após data estabelecida na tabela acima), não poderão mais ser comercializadas as lâmpadas incandescentes com mais de 40W.
Em 30/06/2016 (um ano após data estabelecida na tabela acima), não poderão mais ser comercializadas as lâmpadas incandescentes com mais de 25W.
Em 30/06/2017 (um ano após data estabelecida na tabela acima), não poderão mais ser comercializadas as lâmpadas incandescentes com mais de 0W, isto é todas as lâmpadas incandescentes.
Estimativas do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) mostram que, se todas as lâmpadas incandescentes com potência entre 61 e 100 watts, utilizadas em residências, fossem substituídas simultaneamente por unidades fluorescentes compactas, a economia resultante seria de aproximadamente 2,2 bilhões de kWh por ano. Esse volume equivale ao consumo residencial de uma cidade como Recife (PE), em dois anos.
A substituição destas lâmpadas por equivalentes de LFC proporcionaria uma economia de 75% de energia. Enquanto essas unidades duram cerca de750 horas, uma LFC pode durar entre 6.000 e 8.000 horas