Ministério de Minas e Energia proíbe a comercialização de Lâmpadas Incandescentes no Brasil

 

lampada incandecente

Portaria Nº1.007 já esta em vigor desde 31 de Dezembro de 2010, impondo periodicamente prazos limites de comercialização de Lâmpadas Incandescentes, conforme faixas potência nominal (W).  

 

 

Portaria nº 1007, de 31 de dezembro de 2010, que visa minimizar o desperdício de energia elétrica e o impacto na demanda de ponta.

As lâmpadas incandescentes de uso geral, que não atendam a níveis mínimos de eficiência energética, não podem mais ser produzidas ou importadas pelo Brasil.

A restrição consta da Portaria do MME/MCT/MDIC nº 1007, de 31 de dezembro de 2010, que visa minimizar o desperdício de energia elétrica e o impacto na demanda de ponta. Esse tipo de lâmpada deve ser substituída pelas Lâmpadas Fluorescentes Compactas (LFCs), halógenas, ou mesmo as de LED (light-emitting diode ou diodo emissor de luz).

O art. 11 da Portária  nº 1007, publica a tabela abaixo, que estabelece o prazo máximo de fabricação e importação de lâmpadas incandescentes domésticas de 127V é a seguinte:

 

    tabela lampadas incandescentes

 

- Os $1º e $2º deste mesmo artigo estabelece ainda:

$1º As datas limite para a comercialização por fabricantes e importadores no País das lâmpadas Incandescentes serão de seis meses, a contar das datas limite estabelecidas nas tabelas 1 e 2 (tabela 2 é para lâmpadas 220V) deste anexo.

$2º As datas limite para a comercialização por atacadistas e varejistas no País das lâmpadas Incandescentes serão de um ano, a contar das datas limite estabelecidas nas tabelas 1 e 2 (tabela 2 é para lâmpadas 220V) deste anexo.

 

Diante disto, agora, em 30/06/2014 (um ano após data estabelecida na tabela acima), não poderão mais ser comercializadas as lâmpadas incandescentes com mais de 60W.

Em 30/06/2015 (um ano após data estabelecida na tabela acima), não poderão mais ser comercializadas as lâmpadas incandescentes com mais de 40W.

Em 30/06/2016 (um ano após data estabelecida na tabela acima), não poderão mais ser comercializadas as lâmpadas incandescentes com mais de 25W.

Em 30/06/2017 (um ano após data estabelecida na tabela acima), não poderão mais ser comercializadas as lâmpadas incandescentes com mais de 0W, isto é todas as lâmpadas incandescentes.

 

Estimativas do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) mostram que, se todas as lâmpadas incandescentes com potência entre 61 e 100 watts, utilizadas em residências, fossem substituídas simultaneamente por unidades fluorescentes compactas, a economia resultante seria de aproximadamente 2,2 bilhões de kWh por ano. Esse volume equivale ao consumo residencial de uma cidade como Recife (PE), em dois anos.

A substituição destas lâmpadas por equivalentes de LFC proporcionaria uma economia de 75% de energia. Enquanto essas unidades duram cerca de750 horas, uma LFC pode durar entre 6.000 e 8.000 horas

 

Fonte: APRAS e Ministério de Minas e Energia